LEI Nº 11.849, DE 15 DE JULHO DE 2024
Cria e denomina Rodovia Irmã Lindalva a
estrada que dá acesso ao Santuário de Irmã Lindalva na comunidade
Malhada da Areia, que tem início no município de Assú
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER
que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada e denominada Rodovia Irmã Lindalva a
estrada que dá acesso ao Santuário de Irmã Lindalva na comunidade Malhada da
Areia, que tem início no município de Assu.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 15 de julho
de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
FÁTIMA BEZERRA - Governadora
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